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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11513, de 23 de maio de 1900

Nº 11513/1900

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MÍ513 DE 2 3 DE mAT O DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Saú de o crédito suplementar de Cr$ 1.760.000,00, pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o cré dito suplementar de Cr$ 1.760.000,00 (Hum milhão,setecentos e sessenta mil cru zéiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 13070212.454 3192.00 13754282.456 3131.00 3132.00 13754282.457 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS Manutenção dos Serv. Adminis trativcs e Financeiros Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Coordenação de Meios Para Fun cionamento da Dir. Metr. de Saúde Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ Outros Serviços e Encargos Cr$ Manutenção das Diretorias Régio nais de Saúde Outros Serviços e Encargos Cr$ TOTAL Cr$ FR 424.000,00 (00) 250.000,00 (00) 600.000,00 (00) 486.000,00 (00) 1.760.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em c%O de ^—-^ o de 1990; 1692 da Independência e 1022 da República. í ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO And Secretário de Gilton MaVfttfSo Re se Secretário de Estado àâ 1 Saúde Medeiros onomia/e Fina

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