" " 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VM.501 DE j % DE /Mfrr0 DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Gover no o crédito suplementar de Cr$ 7.500.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Oreámen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Governo,o crédi to suplementar de Cr$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03070232.128 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coord. das Ativ. de Comunicação Social FR Outros Serv. e Encargos Cr$ 7.500.000,00 (00) TOTAL Cr$ 7.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em V% de ^oj-o de 1990; 1699 da Independência ^ ANTÜNKf CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Ire MeA quiit a Me/deiros Secretário/ de Estado We %/onomia e FIn José sTzino da Rocha Secretário de Estado de Governo
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