Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11504, de 17 de maio de 1990
Nº 11504/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.?Oi D E Vi" DE Mfir^O DE 1990
Abre a Secretaria de Estado da ndús tr ia, Comércio e Turismo, o crédito su^ pJementar de Cr$ 23-689-431.21, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual,e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei nQ 2.773 de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2.799,de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 23.689.431,21 (Vinte e três nu Jhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros e vin te e um centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 11653632.403 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenv. do Turismo Const. ou Aum. do Capital de Emp. Industriais ou Agrícolas FR Cr$ 23.689.431,21 (00) TOTAL Cr$ 23.689.431,21
Art. 20.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no a^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em JVT de r^— o—^z de 1990; 169 o - da Independência e ubi ica. -s ANTÔNft) TARL0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretario de Estado de Carlos Henriqu Secretário de Estado Fi nanças ires Nascimento ria , Comércio e Turismo