Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11503, de 17 de maio de 1990
Nº 11503/1990
GOVERNO OE SERGIPE DECRET O faim )EJV=t DE wrhr G DE 1990
Abre a" Secretaria de Estado dos Tran:s portes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 63-887-262,30 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti, da no artigo 69, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2-799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 10.
- Fica aberto â Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 63-887.262,30 (Sessenta e três milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros e trinta centavos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a segui r: 09512691-557 4130.00 16080351-552 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Eletrificação de Zonas Rurais Invest. em Reg. de Exec. Especial Programação a Cargo da Serg(portos Invest. em Reg. de Exec. Especial FR Cr$ 61.889.420,20 (00) Cr$ 1.997.842,10 (00) TOTAL Cr$ 63.887.262,30
Art. 2.
Q - Os recursos necessários ã execução do disposto no aj^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vj^ gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em y^ de fe 1020 da República. ^ de 1990; 1699 da Independência ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO kndre Me/squXta Madeiros Secretãr/o de Estado de/Économla/é Finanças João de Seixas Dõrla Secretário HA F-