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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11501, de 17 de maio de 1990

Nº 11501/1990

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. D E R DEMfrrÜDE 1990 ,W.%Ü Abre à Secretaria de Estado da Seguran ça Pública o crédito suplementar de Cr$ 37.000.000,00, para reforço de do tações consignadas no vigente Orçameji to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III, da Lei ne 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pu buca, o crédito suplementar de Cr$ 37.000.000,00 (Trinta e sete milhões de cru zeíros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 06301772.526 3120.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGU RANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGU RANÇA PÚBLICA Manutenção do Policiamento e Segurança Militar Material de Consumo Cr$ Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ TOTAL Cr$ FR 33.000.000,00 (00) 4.000.000,00 (00) 37.000.000,00
Art. 2.
e - Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vT gente Orçamento.
Art. 3.
5 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em e 1029 da República. de 1990; 1699 da Independência A^MNr6cARL05 VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO fAndré ^soWita kfedeiros Secretário de^Estadcv de^fáronomia e F o Antônio ( : valho luardo antônio i:arvarno cereira Secretário de Estado da Segurança Pública /

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