Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 115, de 11 de julho de 2022
Nº 115/2022
Altera o inciso I do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 40.953, de 04 de agosto de 2021, que constitui, no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Gestora do Programa Novo Lar, na forma da Lei n° 8.759, de 02 de outubro de 2020, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, em conformidade com a Lei n° 8.759, de 02 de outubro de 2020; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 862/2022-SEDURBS, D E C R E T A: