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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 115, de 11 de julho de 2022

Nº 115/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o inciso I do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 40.953, de 04 de agosto de 2021, que constitui, no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Gestora do Programa Novo Lar, na forma da Lei n° 8.759, de 02 de outubro de 2020, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, em conformidade com a Lei n° 8.759, de 02 de outubro de 2020; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 862/2022-SEDURBS, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso I do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 40.953, de 04 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
Parágrafo único...
IFernando Costa Santos Bezerra, CPF nº XXX.618.864- XX, representante da Procuradoria-Geral do Estado; ..........................................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2022

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