Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11499, de 17 de maio de 1990
Nº 11499/1990
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N-° UMs D E to DE m frJTO D E 1990
Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento da FUNDAR para o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAR, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Des^ pesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 0$ 25.569.600,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, e seiscentos cruzei^ ros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de mar co de 1964. Art, 2 Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua ção, revogadas as disposições em contrário. publica Aracaj da República. Ju,W de sr de 1990; 169^ da Independência e 102^ ^ANTÔNIO CARLOS VALADARES )VERNADOR DO ESTADO tndré Mesquita Mede/ros Secretário de Estado de Economia A Finanças antônio Fontes freíías Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia Secretário de Estado de Governo