Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11498, de 17 de maio de 1990
Nº 11498/1990
GOVERN O OE SERGIPE DECRET O N: Ü.49% DE 1990 DE ^ DE nafrjrO Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Ojr garnento do HEMOSE para o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1.
S - Durante a execução do Orçamento do Centro de Hemoterá pia de Sergipe - HEMOSE, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cz$ 20.450,000,00 (vinte milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), respei^ tando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Y^ de r ""—° de 1990; 1699 da Independência e 102^ da República. André Secretário de Gilton Mactíado ReSecretário de Estado da Saúde Secretário de Estado de Governo