Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11488, de 15 de maio de 1990
Nº 11488/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSüAEt DE ^D E rAfrJ?C OE 1990
Altera dispositivo do Decreto ne 11.412, de 19 de abril de 1990, que estabelece normas, institui modelos de Declaração de Valor Adicionado e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO OE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ihc^ sos V, VII e XXI da Constituição Estadual, DECRET A
Art. 19.
- 0 art. 14 do Decreto ns 11.412, de 19 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - Os contribuintes do ICMS en tregarao a Declaração de Valor Adicionado refe rente ao exercício de 1989, excepcionalmente,até o dia 31 do mês de maio de 1990.
Parágrafo único- A Secretaria de Esta do de Economia e Finanças encaminhará, até o dia tado e as Prefeituras Municipais, as 1^s e 2 â s vias das Declarações de Valor Adicionado, obser vado o disposto no art. 7^, % 19, incisos I e II deste Decreto." Art, 29 - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá^ rio. Aracaju, /5" de pendência e 102^ da República. BNlb CA de 1990; 169Q da Inde CARLOS ÍVALADAREÍ GOVERNADOR OO ESTADO André Secretário de Es ros conomia e Finanças /