GOVERNO DE SERGIPE ,. DECRETO NM4.W DE Ji DE rtft3r0 DE 1990
Transfere a utilização de imóvel da Secretaria de Estado da Educação, Ci ência e Tecnologia, para a Secreta ria de Estado da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE^ no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, itens V e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e con siderando a necessidade de ampliação da unidade de saúde da Secretaria de Estado da Saúde no município de Laranjeiras , a fim de dotá-la de instalações adequadas ao funcionamento dos serviços médicos prestados ã população. DECRETA : Art. lo - A utilização do imóvel de propriedade do Estado de Sergipe, situado à Rua Siqueira de Menezes s/nO na Cidade de Laranjeiras, onde funcionou a Escola de 19 grau "Cónego FILADELFO DE OLIVEIRA", da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, fica transferida para a Se cretaria de Estado da Saúde.
unico
Art. 2.
Q - O Departamento do Patrimônio do Esta do, da Secretaria de Estado da Administração, promoverá a transferência de utilização do imóvel determinada neste De creto.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, M de p —1^=. de 1990; 1699 da Independência e 1029 da República. ?ONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WáAMfó DE M DE /" PirO DE 1990 lorman Oliveira ^^ Secretário de Estado da administração ui ton ió Fontes Freitas Secretário de ^Betado da Educação^ Ciência e t Tecnologia Gilton Machado Resende Secretário de Estado da Saúde Secretário de Estado de Governo ASS.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.