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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11483, de 14 de maio de 1990

Nº 11483/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.°il to DEM DE Mft-jrO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplemen tar de Cr$ 4.944.520,05, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, itens III e V, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Ciên cia e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 4.944.520,05 (Quatro milhões, nove centos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte cruzeiros e cinco centavos) , para reforço das dotações indicadas a seguir: CIÊNCIA E TECNOLOGIA 08421881.342 Desenvolvimento do Ens. Regular FR 4130.00 Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 4.444.520,05 (22) 08431991.344 Desenvolvimento do Ens. Polivalente 4130.00 Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 500.000,00 (25) TOTAL Cr$ 4.944.520,05
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente orçamento e da anulação de dotação orçamentária a saber:
a)ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: CIÊNCIA E TECNOLOGIA 08421881.342 Desenvolvimento do Ens. Regular 4130.00 Invest.em Reg. de Exec. Especial
b)EXCESSO DE ARRECADAÇÃO TOTAL Cr$ 4.944.520,05
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em 14 de p—^—O de 1990; 1699 da Independência e n Cr$ 500.000,00 Cr$ 4.444.520,05 FR (25) (22) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUM3 mU DE AinxO DE 1990 Secreta Antônio Fontes Frêifa^ Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia

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