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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1148, de 6 de junho de 2025

Nº 1148/2025

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Estabelece medidas para adesão de unidades caronas às Atas de Registro de Preços geridas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em atendimento ao disposto no Processo Eletrônico nº 73/2025–ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e, Considerando que o planejamento das aquisições e contratações é um princípio que rege as licitações públicas, estando, inclusive, expressamente previsto na legislação que rege o assunto; Considerando que a adesão de unidades caronas às atas de registro de preços se apresenta como solução complementar ao planejamento adequado das aquisições e contratações públicas; Considerando, por fim, a necessidade de melhorar o controle dos pedidos de adesão de unidades caronas às atas de registro de preços geridas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, autáquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, D E C R E T A:

Art. 1.
A adesão, como unidade carona, às Atas de Registro de Preços geridas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual somente será permitida mediante autorização governamental, com a prévia análise do feito pela Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG.
Parágrafo únicoA medida de que trata o “caput” deste artigo independe da fonte de recurso a ser utilizada pelo órgão ou entidade que pretende à adesão como unidade carona.
Art. 2.
Não havendo vedação legal, o disposto no artigo anterior poderá ser adotado pelas empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.

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