Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1148, de 6 de junho de 2025
Nº 1148/2025
Estabelece medidas para adesão de unidades caronas às Atas de Registro de Preços geridas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em atendimento ao disposto no Processo Eletrônico nº 73/2025–ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e, Considerando que o planejamento das aquisições e contratações é um princípio que rege as licitações públicas, estando, inclusive, expressamente previsto na legislação que rege o assunto; Considerando que a adesão de unidades caronas às atas de registro de preços se apresenta como solução complementar ao planejamento adequado das aquisições e contratações públicas; Considerando, por fim, a necessidade de melhorar o controle dos pedidos de adesão de unidades caronas às atas de registro de preços geridas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, autáquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, D E C R E T A: