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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11478, de 10 de maio de 1990

Nº 11478/1990

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO W ilMt DE W DE Mrt-jrO DE 1990

Torna sem efeito Decreto n^ 11.456, de cretaria de Estado da Administração a constituir Grupo de Trabalho Técnico. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, DECRET A

Art. 19.
- Fica sem efeito o Decreto ne 11.456, de ção de 04 de maio de 1990, que autoriza a Secretaria de Estado da Administração a constituir Grupo de Trabalho Técnico.
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 1990.
Art. 3.
g - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ftü de r^-^^z té U99J^r 169o da Inde pendência e 102^ da República. Secretari ü.,fj/0cil J^ //( 4,6%,^ Manoel Cabral rocurador Geral Pebado Estado GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N." ^ 49% DE W DE rAKj:O DE 1990 Antônio Militão Silva Secretario-Chefe da Auditoria Geral do Estado ltura. ^Leó de Carvalho 7 Filho Secretário de Estado do Bem Estar Social e Trabalho Secretário de Estado da LtecéAndré Mesquita Medeiros Secretário de Estado da fazenda itas. ) Secretario de Estado da Educação, Ciência A%gecnolo( Secretário de Estadolda Saúde Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado/da Segurança Pública Foclécio Vi Secretário Especial pará hó Parlamentares

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