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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11476, de 10 de maio de 1990

Nº 11476/1990

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Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vii.k% DE /OD E r^ftxo DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 670.859,00, pará ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item UI, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA : Art. IP - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura,Abas tecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 670.859,00 (Seiscentos e seten tá mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros), para reforço da dotação orçamenta ria indicada a seguir: OM 30662.832 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS At iv. a Cargo da FUNDASE FR Outras Despesas Correntes Cr$ 670.859,00 (00) TOTAL Cr$ 670.859,00

Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arN go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica cão, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em §0 de f——-=^- de 1990; 1699 da Independência e MwfTÕNIO CARLOS W f Andre Me Secretár/o de Esta e Finanças i ana Secretário de Estado da Agricultura,Abastecimento e Irrigação

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