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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11475, de 10 de maio de 1990

Nº 11475/1990

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° ii.^5 OEW DE MKTO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 22.029.047,14, para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6Q, Item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA : Art. ID - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitacãoe Sanea mento, o crédito suplementar de Cr$ 22.029.047,14 (Vinte e dois milhões, vinte e nove mil, quarenta e sete cruzeiros e quatorze centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 10583231.701 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Prog. de Desenvolvimento Urb. Estadual FR Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 22.029.047,14 (00) TOTAL Cr$ 22.029.047,14

Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no aj^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ji O de r^—^^o de 1990; 169 o - da Independência e ÂNION l%TCARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretar. t ros onomia e FI Sej^pO Silva Fontes Secretário de Estado da Habitação 4 Saneamento

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