Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11474, de 10 de maio de 1990
Nº 11474/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUMk DE bO DE MrtJO DE 1990
Abre ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 6^, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n^ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suple mentar de Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros), pará reforço da dotação or çamentária indicada a seguir: 02070251.051 4110.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Const., Ampliação e Ref. de Fóruns no Estado Obras e Instalações Cr$ TOTAL Cr$ FR 8.000.000,00 (00) 8.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-se,em e 1029 da república. O de de 1990; 169^ da Independência TUm%eO"TARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO (ndré Mesquita)Medeiros, Secretár/o de estado der Economia e Finanças