Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11472, de 10 de maio de 1990
Nº 11472/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViíkU DE ÍO DE fliteO DE 1990
Abre ao Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar de Cr$ 37-729,50, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III,da Lei n9 2.773 de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA : Art I o - - Fíca aberto ao Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar de Cr$ 37.729,50 (Trinta e sete mil, setecentos e vinte e nove cru zeíros e cinqüenta centavos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a segui r: 03070202. M l 3111.02 3120.00 3131-00 3132.00 3192.00 15814862.112 3259.00 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GABINETE DO VICE-GOVERNADOR Representação, Assist.e Segurança do Vice-Governador Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv, e Encargos Despesas de Exerc. Anteriores Coord. de Meios para a Assist. Social Outras Transf. a Pessoas Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Crí Cr$ 6-999,00 999,00 999,00 18.169,50 945,00 9.618,00 37.729,50