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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11472, de 10 de maio de 1990

Nº 11472/1990

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Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViíkU DE ÍO DE fliteO DE 1990

Abre ao Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar de Cr$ 37-729,50, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III,da Lei n9 2.773 de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA : Art I o - - Fíca aberto ao Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar de Cr$ 37.729,50 (Trinta e sete mil, setecentos e vinte e nove cru zeíros e cinqüenta centavos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a segui r: 03070202. M l 3111.02 3120.00 3131-00 3132.00 3192.00 15814862.112 3259.00 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GABINETE DO VICE-GOVERNADOR Representação, Assist.e Segurança do Vice-Governador Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv, e Encargos Despesas de Exerc. Anteriores Coord. de Meios para a Assist. Social Outras Transf. a Pessoas Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Crí Cr$ 6-999,00 999,00 999,00 18.169,50 945,00 9.618,00 37.729,50

Art. 29.
- Os TOTAL recursos necessários a execução do disposto no go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi Orçamento. FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) artj gente
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em A O de f =-La de 1990; 1699 da Independência e ANTt)NK 0 ÓARL0S VAL VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mafequ/fta Secretaria de Estdao ék Ectínom Irtc y KiJ,a e Finanças

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