Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11467, de 7 de maio de 1990
Nº 11467/1990
GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.°Jj.W OEOÍ DE HPlTO ut 1990
Homologa Resoluções nss 0U5, 006, tivo do ÍPH, que aprovam as taoeias de reajustes de vencimentos, salá rios e adicionais de função dos ser vidores e da remuneração do Presi dente da mesma Autarquia. O GOVERNADOR UU ESTADO OE SEKGíHt, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea "D" do Decreto ne 5.257; de 3U de dezembro de 1981, de conformidade com as Leis h^s 2.783, de 16 de fevereiro de 1990, e 2.794, de 16 de março de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo ne 13.000-01070/90-1, de 26 de abril de 1990, proto colado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :
CC - 2 3 ! VALOR (NCz$) 1.601,30 2.859,5 6 3.431,4 9 t GOVERN O DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS MORTA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N? 05/90 DE 25 DE abril DE 1990 ANEXO III TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (Ã PARTIR DE 19 . 02 . 90 ) SÍMBOLO , FC - 1 FC - 2 FC - 3 FC - 4 VALOR ( 428,85 714,78 857,66 1.429,81 =GE - 916,52 ^GRATIFICAÇÃO ESPECIAL APROVADA PELA RESOLUÇÃO N9 08/87 A ) GOVERNO OE CruOÍPE INSTITUTO "PARREIRAS MORTA" CONSELH O DELIBERATIVO RESOLUÇÃ O N 9 OG /90 Dc 25 de abril dc 1990 Reajusta Vencimento do Cargo cm ComLs são dc Presidente do Instituto "Parrei ras Horta"-IPH. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA"-IPU, no uso dc suas atribuições legais, Jé acordo com o art. 10, inciso I, alínea b do Decreto n 9 5.257 dc 30 dc dezembro de 1981, de conformidade com as dispodições da Lei n 9 2.785 dc ló de fevereiro de 1990 c, tendo cm vist a o que ficou dcliberado em reunião desta data, RESOLV E , Art. I 9 - Piça reajustado, nos tcnnos desta Resolução, o vencimento do Cargo cm Comissão dc Presidente do Instituto "Parreirasllorta"-IPH, que passa a ser fixado cm NCz$ 22.198,27 (vinte c dois mil cento c noventa e oito cruza - dos novos c vinte e sete centavos), a partir dc l 9 dc fevereiro de 1990. Parágrafo Onico - A título de representação será" pago mensalmente ao Presidente do IPií, a partir de 1? de fevereiro dc 1990 o valor de NCz$ 22.198,27 (vinte c dois mil cento c noventa c oito cruzados novos e vinte e se tc centavos).
CC - 1 2 3 1 VALOR (NCz$) 2.766,7 3 4.940,7 5 5.928,9 3 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N 9 08 /í)O I De 25 de abril de 1990 " % Aprova reajuste do vencimento do Cargo cm Comissão de Presidente do IH!. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA"-IPH, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art.10, inciso I, alínea b, do Dccreto n° 5.257 de 30 de dezembro dc 1981, na forma in Lei n 9 2.794 dc 16 dc mar co de 1990 e, tendo cm vista o que ficou deliberado cm reunião desta data— RESOLVE , Art. I 9 - Fica reajustado, nos termos desta Resolução, o vencimento do Cargo em Comissão dc Presidente do Instituto "Parreiras Ilorta"-IPlI, que passa a ser fixado em Cr$ 38.354,12 (trinta e oito mil trezentos e cinqüenta e quatro cruzeiros c doze centavos), a partir de l 9 de março de 1990. Parágrafo Onico - A título de representação, serã pago mensalmente ao Presidente do IPU, a partir de l 9 de março de 1990, o valor de Cr$ 38.354,12 (trinta e oito mil trezentos e cinqüenta c quatro cruzeiros c doze centavos).