Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11462, de 4 de maio de 1990
Nº 11462/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° II.MÔS L D E Ok DE MAI O DE 1990
Abre a Assembleia Legislativa, o crédj^ to suplementar de Cr$ 5-500.000,00 pa rá reforço de dotação consignada no vj^ gente orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6Q, item III, da Lei n° 2-773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica Aberto ã Assembleia Legislativa, o crédito suple mentar de Cr$ 5-500.000,00, ( Cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros ), para ré forço da dotação orçamentaria indicada a seguir: 0UOO 01010012.001 3120.00 3131.00 3132.00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ Outros serviços e Encargos Cr$ FR 2.500.000.00 (00) 500.000,00 (00) 2.500.000,00 (00) TOTAL Cr$ 5.500.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no art^ go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. e 1029 da República. Aracaju-SE,em 0^ de "YncwO de 1990; 1699 da Independênc ia André M/s Secretarí/ de Est