GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VMMCL DE Ok DE M/^J-O DE 1990
Abre à Secretaria de Estado de Governo o crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da lei ne 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei ne 2.799 de 16 de abril de 1990, DECRET A :
Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: 03070232.128 Coord, das Ativ. de Comunicação Social FR 3132.00 Outros Serv. e Encargos Cr$ 9.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 9.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orça^ mento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AracajurSE,em Oy de ç -—= de 1990; 1699 da Independência e 1029 da República. GOVERNADOR DO ESTADÍ Shdré Meso(uití Medéi/os Secretário de Estado ae Economia e Finanças fíose Si^ino^daRocha Secretário de Estado de Governo
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.