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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11460, de 4 de maio de 1990

Nº 11460/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vi^Cõ DE Qtf DE^filOVE 1990

Abre á Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplemen tar de Cr$ 25.300.000,00, para ré forço de dotações consignadas no vi gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, parágrafo único, Item II, da Lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto á Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 25.300.000,00 (Vinte e cinco milhões e Tre zentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070212.257 3132.00 3192.00 03080322.258 3111.02 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Ativ. Centralizadas Outros Serviços e Encargos Despesas de Exerc. Anteriores Contabilização Publica e Adminis tração da Dlv. Publica. Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serv. e Encargos TOTAL FR Cr$ 10.000.000,00 (00) Cr$ 1.500.000,00 (00) Cr$ 10.000.000,00 (00) Cr$ 2.000.000,00 (00) Cr$ 1.800.000,00 (00) Cr$ 25.300.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 1989.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, emOrde r-y -"- de 1990; 1692 da Independência e H(y CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Jresqnfita Medeiros Secretário de Estado de toconomia e Finanças

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