Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1146, de 6 de junho de 2025
Nº 1146/2025
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Aquidabã e Cumbe, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como as disposições do processo digital nº 113/2025-PRO.ADM.-DER/SE, e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a Implantação e a Pavimentação Asfáltica do Subtrecho da Rodovia SE-331, Entroncamento SE-220 (Aquidabã) / Cumbe, com extensão aproximada de 13,74 km, entre os Municípios de Aquidabã e Cumbe, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A: