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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11459, de 4 de maio de 1990

Nº 11459/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 4U53 DE Oe DE /hA-%O DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Adminis tração, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pelã Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Administração, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentaria Indicada seguir: 03070212.203 Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros FR 4120.00 Equipamento e Material Permanente Cr$ 800.000,00 (00) TOTAL Cr$ 800.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários i execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em OT de ( =^—de 1990; 1692 da Independência e 1022 da República. MUÍTONIO°CARLOS VA VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Secretário de E Secretári

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