GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W.tf% VZÔJ DE MttJrC DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 1.125.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nG 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 1.125.000,00 (Hum milhão, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 04130662.832 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDASE Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 1.125.000,00 (00) Cr$ 1.125.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em Ok d de 1990; 1692 da Independência e Secre Vi/na Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Irrigação
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