Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11450, de 20 de abril de 1990
Nº 11450/1990
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO H:U.teO DE3.0 DE A%^%U DE 1990
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Ot garnento do DER-SE para o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Es tradas de Rodagem - DER/SE, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordena dor de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 792.400.000,00 (setecentos e noventa e dois milhões e quatrocentos mil cruzei ros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,3.0 de o-La^j( de 1990/ 149/da Independência e 102^ da República. ÍTÕNÍt) ^CARLOS VAU GOVERNADOR DO EST/ André MesqiQta Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças /yJoão de Seixas Dórea Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas! e Energia Secretário de Estado de Governo