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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1145, de 6 de junho de 2025

Nº 1145/2025

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de Servidão Administrativa, uma parcela de solo em terreno urbano no Residencial Pôr do Sol 1, no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, de propriedade de Juracy Teles de Meneses, destinada à servidão de passagem do Trecho 02 do Emissário da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário – ERQ Norte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda o disposto no processo nº 2884/2025-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de Servidão Administrativa, uma parcela de solo em terreno urbano localizado no Residencial Pôr do Sol 1, no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, de propriedade de Juracy Teles de Meneses, cuja área necessária à servidão de passagem é de 3.532,17 m² (três mil quinhentos e trinta e dois inteiros e dezessete centésimos metros quadrados) e com 726,89 m (setecentos e vinte e seis inteiros e oitenta e nove centésimos metros) de perímetro, destinada à servidão de passagem do Trecho 02 do Emissário da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário – ERQ Norte, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoA poligonal de formato regular está composta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: o Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=710.822,2781 e N=8.798.471,2338, está localizado no Limite do Mangue, deste segue com o azimute de 146°30'31" e distância 9,753m, confrontando com o Mangue, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=710.827,6600 e N=8.798.463,1000, deste segue com o azimute de 237°36'57" e distância 77,782m, confrontando com a Propriedade de Juracy Teles de Meneses, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=710.761,9751 e N=8.798.421,4404, com o azimute de 301°57'34" e distância 183,618m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=710.606,1895 e N=8.798.518,6323, com o azimute de 259°23'52" e distância 19,897m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=710.586.6323 e N=8.798.514,9715, com o azimute de 216°38'11" e distância 69,188m, com a mesma confrontação, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=710.545,3456 e N=8.798.459,4524, deste segue com o azimute de 295°41'45" e distância 11,183m, confrontando com o Rio do Sal, até o vértice V-07, de coordenadas UTM E=710.535,2686 e N=8.798.464,3013, deste segue com o azimute de 37°24'34" e distância 75.271m, confrontando com a Propriedade de Juracy Teles de Meneses, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=710.580,9965 e N=8.798.524,0903, com o azimute de 79°23'52" e distância 27,667m, com a mesma confrontação, até o vértice V-09, de coordenadas UTM E=710.608,1915 e N=8.798.529,1807, deste segue com o azimute de 122°5'42" e distância 180,573m, confrontando com o Residencial Pôr do Sol 1, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM E=710.761,1674 e N=8.798.433,2374, com o azimute de 58°7'41" e distância 58°7'41", com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 3.532,17m² e um Perímetro de 726,89m, de acordo com Planta Topográfica constante no processo digital nº 2884/2025-REQ.ADM.-DESO.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto será destinado à passagem de rede coletora de esgoto, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, com o objetivo de implantar o Sistema de Esgotamento Sanitário em Nossa Senhora do Socorro/SE, com recursos próprios da DESO.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública de que trata este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.

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