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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11447, de 27 de abril de 1990

Nº 11447/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUM^ D E (2^ DE rtfe^T^DE 1990

Abre ao Ministério Público, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6°. item III, parágrafo único, item I, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990; DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Ministério Público, o crédito suple mentar de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação consig nada no vigente orçamento a seguir : 02070212.105 3132.00 MINISTÉRIO PUBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Manut. dos Serv. Adm. e Financeiros Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 600.000,00 (00) Cr$ 600.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do gente orçamento e das anulações de dotações orçamentárias a saber:
a)ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO : no vi 02040142.103 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 02040142.104 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 02070232.106 3111.02 3120.00 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Manut. das Ativ. do Gol. dos procu radores Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Equip. e Material Permanente Manut. do Cons. Sup. do Ministério Público Despesas Variáveis Material de Consumo Rem. de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Equip. e Material Permanente Manut. das Asses, da Comunicação Social e Técnica Despesas Variáveis Material de Consumo Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ /-•—d; 4.000.00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 / . nnn nn FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) cnni GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUMi D E jt4- DE%GltzU)E 1990 02040142.107 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 Manut. da Coord, Geral de Proteção ao Consumidor Despesas Variáveis Material de Consumo Rem. de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Equip. e Material Permanente TOTAL
b)EXCESSO DE ARRECADAÇÃO TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 76.000,00 524.000,00 600.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições en contrário. A Aracaju, SE,em (3-V Ae ^^^L X de 1990; 1692 da Indepen dência e 102 da República. / ( ANTl$WÍ0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretar ros ia e Finan/as

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