GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViiMC DE,2.4- DE ftfc3vtJtD E 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crê dito suplementar de Cr$ 5.226.330,00 , para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 5.226.330,00 (Cinco mi lhÕes, duzentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 04633531.302 4260.00 04070202.831 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Aporte de Capital na COMASE Const. ou Aum. de Capital de Emp. Com. ou Financeiras ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da SUDAP Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 4.500.000,00 (00) Cr$ Cr$ FR 726.330,00 (00) 5.226.330,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. A Aracaju,SE,em c%t deCX5Q^- de 1990; 1692 da Independência e %k)^2 G^ ÍNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secre Carvalh( ros nomia e Finanças
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