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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11443, de 27 de abril de 1990

Nº 11443/1990

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Art. 12. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUM3 DE ,2-4- DE ABKILDE 1990

Abre ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 2.510.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 2.510.000,00 (Dois milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros) , para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 01020022.031 3120.00 3131.00 3132.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Adm. Financeira Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos TOTAL Cr$ 1.250.000,00 Cr$ 60.000,00 Cr$ 1.200.000,00 Cr$ 2.510.000,00 FR (00) (00) (00) - Os recursos necessários ã execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. çao
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em 2i de ANTÓBIO"CARLOS VAL GOVERNADOR DO ES e 1990; 1692 da Independência e Secretaria ídré MârsquJ.ta Medeiros de Estado de geonomia e Finanças

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