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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11440, de 26 de abril de 1990

Nº 11440/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUMO DE $JQ DE 4b%3rcDE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Saúde, o credito Suplementar de Cr$ 1.125.000,00, para reforço de dota çâo consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pelã Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990; DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crê dito suplementar de Cr$ 1.125.000,00 (Hum milhão, cento e vinte e cinco mil cruzei ros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento indicada a seguir: 13754282.893 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do IPH Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 1.125.000,00 (00) Cr$ 1.125.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em 3^Ç de cia e 1029 da República. de 1990; 1699 da Independen CONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO r Andtfe/ Meáqulffa Made ir o i Secretar!/ de kÍAaào orô/Ecônomia^ Finanças n Machado Gilton Machaco ReseJ Secretário de Estado da Saúde

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