Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1144, de 6 de junho de 2025
Nº 1144/2025
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área destinada à perfuração de poço de captação (P4), no Povoado Tatu, Município de Japoatã/SE, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Japoatã/SE e região. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda o disposto no processo nº 3337/2025-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao Município de Japoatã/SE e região, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A: