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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11438, de 26 de abril de 1990

Nº 11438/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 11.438 DE 26 DE ABRIL DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 15.910.750,00, para reforço de do tações consignadas no vigente Orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no art. 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 15.910.750,00 (Quinze milhões, novecentos e dez mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias Indicadas a seguir: 03070202.251 3120.00 3132.00 03070212.255 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Coord. e Superv. Geral da Pasta Material de Consumo Outros Serv. e Encargos DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS Manut.dos Serv. Adm. e Financeiros Material de Consumo Remun. de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos FR Cr$ 1.811.250,00 (00) Cr$ 945.000,00 (00) Cr$ 5.861.250,00 (00) Cr$ 232.500,00 (00) Cr$ 7.060.750,00 (00) TOTAL Cr$ 15.910.750,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ai: tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em 26 de abril de 1990; 1692 da Independência e 1029 da República. "CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO

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