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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11436, de 27 de abril de 1990

Nº 11436/1990

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Art. 22. Art. 32.
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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UMC D E K DE í)buj:t. DE 1990

Abre a Secretaria de Estado dos Trans portes Obras Públicas e Energia, ocre dito suplementar de Cr$ 3.138,570,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. $ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A Art. I o - Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 3.138,570,00, ( Três milhões cento e trinta e oito mil, quinhentos e setenta cruzeiros ), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 16080351.552 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Programação a Cargo da SERGIP0RT0S Invest.em Regime de Execução Esp. Cr$ FR 3.138.570,00 (00) TOTAL Cr$ 3.138,570,00

Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado no vigente Orca mento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em gf de dência e 1029 da República. de 1990; 1699 da Indepen ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°^43( D E 3C DE /TtevejrC DE 1990 %ndré Melquita Madeiros Secretá/i o de E^tader de ^Economia e Finanças ^C^á^ Ooão"de Seixas Doriá Secretario de Es-íado dos Transportes, Obras Públicas e Energia

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