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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11431, de 20 de abril de 1990

Nº 11431/1990

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Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° ii Mli DE $0 DE AÜKTCPE 1990

Abre á Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito suplementar de Cz$ 4,500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da lei ne 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela lei n° 2,799, de 16 de abril de 1990; DECRETA Art. ié - Fica aberto a Secretaria de Estado de Segurança Públi ca, o crédito suplementar de Cz$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil cru zeiros), para reforço de dotação orçamentária , indicada a seguir: 06305732. 901 3211.02 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do DETRAN Outras Despesas Correntes Auxílios para Investimentos Cz$ 2.250.000,00 Cz$ 2.250.000,00 FR roo; roo; TOTAL Cz$ 4.500.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários á execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te orçamento.
Art. 3.
^ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçá ju, SE ,emXí?d^ e 1029 da República. de 1990, 1699 da Independência ÍRIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Indré MakquRta Medeiros Secretário/de Estado de Eccmomia e Finanças (bâjA-OA. fat lardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Públita

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