Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11430, de 20 de abril de 1990

Nº 11430/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.h30 DE^BÕ DE/?W%%LDE 1990

Abre à Secretaria de Estado da Educação ciência e Tecnologia, o crédito suple^ mentar de Cr$ 1.350.000,00, pará réfor co de dotação consignada no vigente or^ çamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6^, item III, da Lei ns 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei ne 2.799, de 16 de abril de 1990; DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto a Secretaria de Estado da Educação ciêji cia e Tecnologia o crédito suplementar de Cr$ 1.350.000,00 ( Hum milhão trezentos e cinqüenta mil cruzeiros ), para reforço de dotação orçamentária indicada a se guir: 08221372.851 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDAR Outras Despesas Correntes Cr$ FR 1.350.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.350.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em $0 de oJ^-J^ cia e 1022 da República. de 1990; 1699 da Independên Secretário de CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Wesdntá Medeiros stado de toconomia e Finanças 3^ Fontes Freitas Secretário de Estado da Educação, Ciêndia e Tecnologia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo