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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1143, de 6 de junho de 2025

Nº 1143/2025

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 04 (quatro) áreas destinadas à perfuração e operação de subterrâneas, no Município de Pirambu/SE, para alimentação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Barra dos Coqueiros/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda o disposto no processo nº 2960/2025-REQ. ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Barra dos Coqueiros/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) parcela de solo em terreno urbano localizada na Rua Projetada, Zona Rural, Povoado Aguilhadas, no Município de Pirambu/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e um perímetro de 60,00 m (sessenta metros), destinada à perfuração e operação do Poço de Captação de Águas Subterrâneas – PT01, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoA poligonal de formato regular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=733.963,2112 e N=8.816.738,8825, está localizada na calçada da Rua Projetada, deste segue com o azimute de 170°1'22" e distância 15,000 m, confrontando com a uma Propriedade de Desconhecido, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=733.965,8101 e N=8.816.724,1093, com o azimute de 260°1'22" e distância 15,000 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=733.951,0369 e N=8.816.721,5105, com o azimute de 350°1'22" e distância 15,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=733.948,4380 e N=8.816.736,2836, deste segue com o azimute de 80°1'22" e distância 15,000 m, confrontando com a Rua Projetada, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 225,00 m² e um Perímetro de 60,00 m, de acordo com Planta Topográfica constante no processo digital nº 2960/2025- REQ.ADM.-DESO.
Art. 2.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) parcela de solo em terreno urbano localizada na Rua Projetada, Zona Rural, Povoado Aguilhadas, no Município de Pirambu/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e um perímetro de 60,00 m (sessenta metros), destinada à perfuração e operação do Poço de Captação de Águas Subterrâneas – PT02, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoA poligonal de formato regular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=733.831,7875 e N=8.816.688,8636, está localizada na calçada da Rua Projetada, deste segue com o azimute de 57°31'33" e distância 15,000m, confrontando com a Rua Projetada, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=733.844,4420 e N=8.816.696,9175, deste segue com o azimute de 147°31'33" e distância 15,000 m, confrontando com uma Propriedade de Desconhecido, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=733.852,4958 e N=8.816.684,2630, com o azimute de 237°31'33" e distância 15,000 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=733.839,8413 e N=8.816.676,2092, com o azimute de 327°31'33" e distância 15,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 225,00m² e um Perímetro de 60,00 m, de acordo com Planta Topográfica constante no processo digital nº 2960/2025-REQ.ADM.-DESO.
Art. 3.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) parcela de solo em terreno urbano localizada na Rua Projetada, Zona Rural, Povoado Aguilhadas, no Município de Pirambu/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e um perímetro de 61,58 m (sessenta e um inteiros e cinquenta e oito centésimos metros), destinada à perfuração e operação do Poço de Captação de Águas Subterrâneas – PT03, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoA poligonal de formato regular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=734.277,9160 e N=8.815.839,5270, está localizada na cerca que faz divisa com uma Propriedade de Desconhecido, deste segue com o azimute de 356°31'1" e distância 20,450 m, confrontando com uma Propriedade de Desconhecido, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=734.276,6736 e N=8.815.859,9397, com o azimute de 97°45'23" e distância 14,152m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=734.290,6956 e N=8.815.858,0298, com o azimute de 176°33'44" e distância 11,982 m, com a mesma confrontação, até o vértice
V04, de coordenadas UTM E=734.291,4141 e N=8.815.846,0693, deste segue com o azimute de 244°8'29" e distância 15,000 m, confrontando com a Estrada Vicinal, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 225,00 m² e um Perímetro de 61,58 m, de acordo com Planta Topográfica constante no processo digital nº 2960/2025- REQ.ADM.-DESO.
Art. 4.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) parcela de solo em terreno urbano localizada na Rua Projetada, Zona Rural, Povoado Aguilhadas, no Município de Pirambu/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e um perímetro de 60,00 m (sessenta metros), destinada à perfuração e operação do Poço de Captação de Águas Subterrâneas – PT04, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoA poligonal de formato regular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=734.386,7553 e N=8.815.850,9759, está localizada na cerca que faz divisa com uma Propriedade de Desconhecido, deste segue com o azimute de 272°57'9" e distância 10,446 m, confrontando com uma Estrada Vicinal, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=734.376,3230 e N=8.815.851,5140, com o azimute de 274°34'25" e distância 4,555m, com a mesma confrontação, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=734.371,7824 e N=8.815.851,8772, deste segue com o azimute de 2°52'27" e distância 15,000m, confrontando com uma Propriedade de Desconhecido, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=734.372,5345 e N=8.815.866,8584, com o azimute de 93°26'41" e distância 15,000m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=734.387,5074 e N=8.815.865,9571, com o azimute de 182°52'27" e distância 15,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 225,66 m² e um Perímetro de 60,00 m, de acordo com Planta Topográfica constante no processo digital nº 2960/2025-REQ.ADM.-DESO.
Art. 5.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por este Decreto serão destinados à perfuração e operação de 04 (quatro) poços de captação de águas subterrâneas, no Município de Pirambu/SE, para alimentação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Barra dos Coqueiros/SE, devendo ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, com o objetivo de implantar o sistema de abastecimento de água da Barra dos Coqueiros/SE, com recursos próprios da DESO.
Art. 6.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública de que trata este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.

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