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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11426, de 20 de abril de 1990

Nº 11426/1990

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Art. 10. Art. 2. Art. 35.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° HMSLQ DÉMODÉ A^^rcOE 1990

Abre ã Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Públicas e Energia, o cre dito suplementar de Cr$ 79.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contí da no artigo 60, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada" pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 10.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes , Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 79.000.000,00 (Setenta e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria indicada a se guir: 03070251.912 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DEP Aux. para Invest imentos Cr$ TOTAL Cr$ FR 79.000.000,00 (00) 79.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. 102Q da República. Aracaju,SE,em %Q de ak^ V de 1990; 169° da Independência ^ ^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretario de Fttà André Secretã/io de ti Medei Econom ^ cCO crie CgsC João de Seixas Dore e Finanças

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