GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÁlMisDEÃO DE AG%TLDE 1990
Abre a Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o crédito suplementar de Cr$ 11.900.000,00, pará reforço de dotações consignadas no vigente Orça mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62 item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990; DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o crédito suplementar de Cr$ 11.900.000,00 (Onze milhões e novecen tos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 08070202.641 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 08070202.642 3120.00 3131.00 3132.00 08070212.644 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 08090402.643 3120.00 3131.00 3132.00 08480212.645 3111.02 3131.00 3132.00 08482462.646 3120.00 3131.00 3132.00 08482472.647 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE Manut. do Conselho ESt. de Cultura Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serv. e Encargos Coord. e Superv. Geral da Pasta Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Manut. dos Serv. Adm. e Financeiros Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Manutenção da Asses.de Planejamento Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Coord. dos Serv. Técnicos Culturais Despesas Variáveis Remuneração de Serv, Pessoais Outros Serv. e Encargos Manutenção e Conserv. dos Espaços Culturais Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Manut. das At iv. Artísticas e Cultu Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 100.000,00 150.000,00 50.000,00 150.000,00 150.000,00 100.000,00 200.000,00 150.000,00 250.000,00 300.000,00 200.000,00 62.500,00 50.000,00 150.000,00 175.000,00 70.000,00 200.000,00 250.000,00 200.000,00 350.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° UM srDEjtO DEAbK%uDE 1990 08482472.931 3211.02 08774562.932 3211.02 ENTIDADES SUPERVISIONADAS At iv. a Cargo da FUNDESC Outras Desp. Correntes At iv. a Cargo da ADEMA Outras Desp. Correntes FR Cr$ 6.000.000,00 (00) Cr$ 1.900.000,00 (00) TOTAL Zr% 11.900.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pubU cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE,em $G de oS-^X de 1990; 1699 da Independência e 1029 da Republica. Secretar! Aglaê D, Secretar ío de E Alencar Meio Ambiente
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