Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11424, de 20 de abril de 1990
Nº 11424/1990
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO IN/? UMlk DE $Q DE AkSK% ^ DE 1990
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento da ADEMA pra o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento da Administração Estadual do Meio Ambiente-ADEMA, pará o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 11.100.000,00 (Onze mi lhSes e cem mil cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ^m contrário. Aracaju-Se. ejn $O de da Independência e 1022 da Repúbaixa. Secret Secretar de 1990; 1693 :S(Í1ÍITA/MEDEI/0S .adô de/Economa e Finanças "ILÁ FCTNTÊ57DE ALENCAR ido da CulUira e Meio Ambiente V JOSÉ SlZINO DA ROCHA Secretário de Estado de Governo