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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11423, de 20 de abril de 1990

Nº 11423/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 35.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.Mi.^3 D E $J) DE /Hb^TCDE 1990

Abre a Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, pará reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 6Q, item III, da Lei nQ 2.773 de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2-799 de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), pará reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: 03080302.256 3111.02 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADM. TRIBUTARIA Coord. de Meios para a Adm. da Receita FR Despesas Variáveis Cr$ 3-000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 3.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários á execução do disposto no art^ go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE,em, oMD de CLS e 102Q da República. 6C ^ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 169 o - da Independência André Me"squiéb Medeiros Secretãr/o de Estado de Economia d Finanças

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