Fica declarada de utilidade pública, para fins de Servidão Administrativa, uma parcela de solo em imóvel rural localizado na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Zona Rural, Malhador/SE, de posse da Sra. Maria Josefa da Invenção, cuja área necessária à servidão de passagem é de 941,87 m² (novecentos e quarenta e um inteiros e oitenta e sete centésimos metros quadrados) e com 325,96 m (trezentos e vinte e cinco inteiros e noventa e seis centésimos metros) de perímetro, conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.§ 1ºA área descrita a ser instituída a servidão administrativa de passagem, de posse da Sra Maria Josefa da Invenção, está localizada na Zona Rural, Barragem Jacarecica II, no município de Malhador/SE, e se limita ao Norte com uma Estrada Vicinal, ao Sul com o Rio Jacarecica II, a Leste com uma Área de Proprietário Desconhecido e a Oeste com uma Área de Proprietário Desconhecido.
§ 2ºA área demarcada por poligonal de formato regular está composta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=686.977,2098 e N=8.814.529,7030, está localizada na Estrada Vicinal, deste segue com o azimute de 204°9'55" e distância 33,361m, confrontando com uma Área de Proprietário Desconhecido, chegase ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=686.963,5528 e N=8.814.499,2653, com o azimute de 159°9'18" e distância 48,704m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=686.980,8837 e N=8.814.453,7491, com o azimute de 151°38'32" e distância 52,022m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=687.005,5931 e N=8.814.407,9695, com o azimute de 161°37'35" e distância 20,535m, com a mesma confrontação, até o vértice
V05, de coordenadas UTM E=687.012,0660 e N=8.814.388,4813, deste segue com o azimute de 251°37'35" e distância 6,000m, confrontando com o Rio Jacarecica II, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=687.006,3718 e N=8.814.386,5900, deste segue com o azimute de 341°37'35" e distância 20,011m, confrontando com uma Área de Proprietário Desconhecido, chegase ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=687.000,0642 e N=8.814.405,5808, com o azimute de 331°38'32" e distância 51,892m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=686.975,4166 e N=8.814.451,2459, com o azimute de 339°9'18" e distância 51,584m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=686.957,0609 e N=8.814.499,4534, com o azimute de 24°9'55" e distância 35,847m, com a mesma confrontação, até o vértice V- 10, de coordenadas UTM E=686.971,7356 e N=8.814.532,1592, deste segue com o azimute de 114°9'55" e distância 6,000m, confrontando com uma Estrada Vicinal, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 941,87m² e um Perímetro de 325,96m.
§ 3ºTodas as coordenadas descritas no § 2º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, de acordo com Planta Topográfica constante no processo digital nº 25669/2024-REQ. ADM.-DESO.