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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11417, de 19 de abril de 1990

Nº 11417/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.W. CE W CEAbKrLCE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 4.845.000,00 , para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autorização contida no ar^ tigo 69, item III, da Lei n9 2.773 de 22 de dezembro de 1989 , alterada pela Lei ns 2.799 de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de Cr$ 4.845.000,00 ( Quatro milhões oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros ), para reforço de dotação indicada a seguir: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS 03090452.821 Atividades a Cargo da FUNDEPLAN FR 3211.02 Outras Despesas Correntes Cr$ 4.845.000,00 (00) TOTAL Cr$ 4.845.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. A e 1029 da República. Araçaji u,SE,em H de Cxk^L X de 1990; 1699 da Independência ^L ^ Il u CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L (André Melquita Medeiros Secretário de estado de Economia/e Finanças

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