Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11412, de 19 de abril de 1990
Nº 11412/1990
Art. 19.
- Os contribuintes do ICMS, inscritos no Ca dastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, apresentarão, anualmente, até o último dia útil do mês de março, Declaração de Valor Adicionado relativamente às operações e/ou prestações de servi ços realizadas no exercício anterior, observados os seguintes mode los, anexos:
IIDeclaração de Valor Adicionado, modelo II;
IIIDeclaração de Valor Adicionado, modelo III.
§ 12º- A Declaração de Valor Adicionado, modelo I, será apresentada por todos os contribuintes inscritos no CACESE, con tendo os valores de suas operações e/ou prestações de serviços exclui das as hipóteses de que tratam os §§ 2$ e 3 5 deste artigo.. FI.0 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°^4í!
§ 2ºe - A Declaração de Valor Adicionado, modelo II, será apresentada por contribuinte inscrito no CACESE que:
Iadquirir mercadoria de produtor agropecuário, sem o pagamento do ICMS no Município de origem desta, inclusive, cana-de-açúcar procedente de estabelecimento produtor, do mesmo titu lar, quando cultivada em Município diverso daquele em que estiver localizado o estabelecimento industrial;
IIutilizar, na qualidade de contribuinte subst^ tuto, serviço de transporte e/ou de comunicação executado por con tribuinte não inscrito no CACESE, realizado em território sergipano, sem que tenha sido pago o imposto no Município de início da presta çao;
IIIpromover, na qualidade de contribuinte subst^i tuto e responsável pela retenção e recolhimento do imposto do trans portador autônomo, a saida de mercadoria a qualquer título, exceto na saída com cláusula CIF, observado o Município de início da presta çao de serviço.
§ 3ºe - A Declaração de Valor Adicionado, modelo III, será apresentada por contribuinte inscrito no CACESE que:
Iefetuar venda de mercadoria diretamente a consu midor através de veículos ou outro meio de locomoção, em Município diverso daquele onde está localizado o estabelecimento;
IIpromover, na qualidade de contribuinte substi tuto, saída de mercadoria destinada a barraqueiro, feirante, açou gueiro, ambulante, cantina, clube social ou a qualquer outro contri buinte não inscrito no CACESE. FI.0 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.HSL DEIS DE ABRIL DE 1990 Art. "2^ - As microempresa^ apresentarão, em substi tuição à Declaração de Valor Adicionado, modelo I,a Guia de Informa ção Anual da Microempresa - GIAME, no prazo estabelecido na Legisla ção competente, devendo a repartição fazendaria de cada Município en viar ao Serviço de Tributação todas as vias até o último dia útil do mês de janeiro.
Parágrafo único- 0 Serviço de Tributação remetera as 2^s vias da GIAME, relacionadas por Município, ao Tribunal de Con tas, até o dia 30 do mês de abril.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÜMH DE M DE ABRIL DE 1990
Estabelece normas, institui modelos de Declaração de Valor Adicionado e dá providências correlatas, buíçÕes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no artigo 158, inciso IV da Constituição Federal e, Considerando o estabelecido na Lei Complementar ne 63, de 11 de janeiro de 1990, DECRETA:
Art. 3.
e - A repartição fazendaria de cada Municí pio apresentará Relatório Anual de Operações e Prestações de Servi ços, modelo anexo a este Decreto, informando as operações e presta çoes realizadas no exercício anterior por contribuinte não inscrito no CACESE, com pagamento ou não do ICMS.
Parágrafo único- O Relatório de que trata o "caput" deste artigo será emitido em 03 (três) vias que terão a seguinte de^ tinação:
Iis viar será enviada, até o ultimo dia útil do mês de fevereiro, ao Serviço de Arrecadação - SEAR, que a encaminha rá ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 30 do mês de abril;
II2 3 via.-será enviada, até o último dia útil do mês de fevereiro, pela repartição fazendaria à Prefeitura do Municí pio do contribuinte;
III3 § via -será arquivada na repartição fazenda ria.
Art. 49.
- Os modelos de Declaração de Valor Adicio nado serão preenchidos com clareza, sem emendas ou rasuras e conte rao: Jf— FI.04 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUMl DE í9 DE ABRIL DE 1990
Ios valores das operações e/ou prestações de ser viços tributadas, escrituradas em livros fiscais, mapas e outros do cumentos específicos de apuração, inclusive os valores das ópera çoes e prestações correspondentes a diferença de alíquota;
IIos valores das operações e/ou prestações tribu tadas não escrituradas em livros próprios, mapas e outros documen tos específicos de apuração que:
a)forem apurados mediante ação fiscal, conside rando o ano em que o resultado desta se tornar definitivo em virtu de de decisão administrativa irrecorrível;
b)forem espontaneamente declarados pelo contri buinte no período da confissão;
IIIos valores das operações imunes ao imposto nos termos da Constituição Federal:
a)livros, jornais, periódicos e o papel dest^i nado a sua impressão;
b)sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar;
c)sobre operações que destinem a outros Esta dos petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gá sosos dele derivados, e energia elétrica, § is - Nos valores a que se refere este artigo, não deverão ser incluídas as parcelas relativas ao IPI, quando a ópera ção for realizada entre contribuintes e o produto for destinado à comercialização ou industrialização. FI.0 5 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VMM2- DE)9 DE ABRIL DE 1990
§ 2ºe - Na Declaração de Valor Adicionado, modelo I, não constarão os valores escriturados no livro Registro de Entradas relativos a utilização de serviços de transporte e/ou de comunica ção, exceto os valores relativos aos serviços que sejam fato gera dor da diferença de alíquota, que serão lançados no campo prestação de serviço.
Art. 5.
9 - Para efeito de preenchimento da Declara ção de Valor Adicionado entende-se como operações e prestações tri butáveis aquelas que constituam fato gerador do ICMS, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido ou o crédito tributário difé rido, reduzido ou excluído em virtude de isenção, incentivos fis cais ou outros benefícios.
Parágrafo único- Quando não forem realizadas ópera ções e/ou prestações de serviço, o contribuinte fará constar em sua declaração a expressão "NÃO HOUVE MOVIMENTO".
Art. 6.
5 - Os modelos de Declaração de Valor Adicio nado previstos nos incisos I,II e III do art. 1- deste Decreto se^ rão de livre impressão e distribuição por gráficas e papelarias. § l-° - As Declarações de Valor Adicionado serão emitidas em 04 (quatro vias) que terão a seguinte destinaçao:
I1^ viar cor branca, Tribunal de Contas do Esta do;
II2 à via.- cor rosa, Prefeitura Municipal;
III3 à via-- cor azul, repartição fazendaria esta dual;
IV4 â viacor amarela, contribuinte.
§ 25º- Constarão, na parte inferior dos modelos de Declaração de Valor Adicionado,o nome, o endereço e o numero de inss crição estadual e no CGC do estabelecimento impresso: FI.0 6 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UMl DE)9 DE ABRIL DE 1990
Art. 72.
- As Declarações de Valor Adicionado, rn ode; los I, II e III, serão entregues pelos contribuintes, até o ultimo dia útil do mês de março, na repartição fazendária estadual do doini cílio fiscal do contribuinte.
§ 12º- A repartição fazendária estadual, que rece ber as Declarações de Valor Adicionado, visará todas as vias, adô tando o seguinte procedimento:
Il 3 s viasserão encaminhadas, ate o dia 10 do mês de abril, ao Serviço de Arrecadação - SEAR que as remeterá, ré lacionadas por Município, até o dia 30 do mês de abril ao Tribunal de Contas do Estado;
II2^s vias - serão encaminhadas, até o dia 10 do mês de abril, à Prefeitura Municipal;
III3 â s vias - serão arquivadas na repartição fazen daria estadual;
IV4 â s vias - serão entregues aos contribuintes.
§ 29º- Quando, na Declaração de Valor Adicionado,mo delos II e III, constar mais de um Município, o funcionário respon sável pela repartição fazendária encaminhará a cada um dos Munic^í pios xerox das 2^5 vias.
Art. 8.
5 - Nos casos de substituição tributária en tre contribuintes inscritos, o substituto indicará, na sua declara ção, apenas os valores de suas operações ou prestações, devendo os valores que serviram de base para retenção do imposto, ser inclui dos na declaração do contribuinte substituído.
Art. 99.
- Nos casos em que é permitida a central^ zação para efeito de escrituração e apuração do imposto, o estabelé cimento centralizador apresentará a Declaração de Valor Adicionado FI.0 7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO VÁlM(X DE ^9 DE ABRIL DE 1990 referente as operações e/ou prestações realizadas por cada um dos seus estabelecimentos de acordo com o município de localização.
Art. 10.
- A pessoa que resultar de fusão, transfor mação, cisão ou incorporação, fica responsável pela entrega da De claração de Valor Adicionado relativamente às operações e/ou pres taçoes realizadas pelo estabelecimento da empresa antecessora.
Parágrafo único- Ma hipótese de transmissão de pro priedade do estabelecimento, caberá ao sucessor a responsabilidade pela entrega da declaração.
Art. 11.
- Na Declaração de Valor Adicionado, não constarão os valores referentes:
Ià saída de mercadorias para depósito fechado localizado neste Estado quando do mesmo contribuinte;
IIa saída de mercadorias com destino a armazéns gerais dentro do próprio Estado para depósito em nome do remetente;
IIIao retorno das mercadorias nas hipóteses dos incisos anteriores para o estabelecimento depositante;
IVà saída de mercadoria decorrente de alienação fiduciaria em garantia do estabelecimento do devedor para o do cre dor ou para deposito em nome deste, e no retorno ao estabelecimento do devedor, em virtude de extinção de garantia;
Và saída de mercadorias nas hipóteses de suspen são do imposto desde que retornem nos prazos fixados pela legisla ção competente;
VIa saida de mercadoria do estabelecimento pres tador de serviço utilizada na prestação de serviço erequê não couber incidência do ICMS. JA"-^-"^ FI . 08 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° UAU DE tk0 DE ABRIL DE 1990 E J
Art. 12.
- Os municípios poderão adotar providencias junto aos contribuintes, visando a apresentação da declaração no pra zo regulamentar.
Art. 13.
- 0 Secretário de Estado de Economia e Finan ças poderá, a qualquer tempo, expedir normas relativas ao preenchi mento de Declaração de Valor Adicionado.
Art. 14.
- Os contribuintes do ICMS entregarão a De claração de Valor Adicionado referente ao exercício de 1989,excepcio nalmente até o dia 11 do mês de maio de 1990.
Art. 15.
- Incorrera nas penas previstas no artigo 104, inciso VII, alínea "a" e "b" da Lei n 5 2707 de 20 de março de 1989, sem prejuízo de outras sanções penais, o contribuinte inseri to no CACESE que:
Ideixar de entregar Declaração de Valor Adiciona do nos prazos estabelecidos neste Decreto;
IIomitir ou prestar informações incorretas.
Art. 16.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, % 3 de abril de 1990, 1699 da Indepen dência e 102^ da República. ANCÔNIO CARLOS Vk%ADARES GOVERNADOR DO ESTADO -^c NDRÉ MESQUITA MEDEIROS . ,^-J// ^ SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS ESTADO SECRETARIA DE ESTADO SUPERINTENDÊNCIA DE DE SEROIPE DE ECONOMIA ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS TRIBUTARIA :LARAÇÁO DE VALOR ADICIONADO (MODELO I) DADOR MmMATN M DESTIMADM A FIXAÇÃC D M INDKKS M PARTICIPAÇÃO O M MUHKitPlOS MO PRODUTO DA ARRRCA DADÃO DO IMPOSTO MOM OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE •nCADOMA t I SOSRE PWSTACÔES DE SE ( VIÇOS OE TRAMO PORTE INTERESTADUAL t IHTERMUMJCIPAL C OE COMUNICAÇÃO - ICMS-^^^^^-— . D CAMPO OI - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE CS C CACEtE •UMCP B DC DE PgRfõbO DE REALIZAÇÃO DC A "HB—OPERAC6 W t pfcetTACÕgl OE 10 CAMPO 02 - DADOS INFORMATIVOS m06, MAPAS OU OUTROS DOC. DE APURACÃO EMTAS ESPONTÂNEA € SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES TRANSPORTES TIOS, MAPAS OU OUTROS DOC. DE APURAÇÃO . . U)AS NOS LIVROS FISCAIS .. . MA ESPONTÂNEA FISCAL COMUNICAÇÃO MS , MANAS OU OUTROS DOC. DE APURACÃO . . . tADAS NOS LIVROS FISCAIS KIA ESPONTÂNEA FISCAL (I+1I ) VALOR S IV-ENTRADAS 1.1- TRI PU TA DAS 1.2- IMUNES E ISENTAS 2. -NÃO ESCRITURADAS NOS LIVROS FISCAIS 2.1-DENÚNCIA ESPONTÂNEA 71.2-AÇÀO FISCAL
VSUB-TOTAL (IV) VALOR ADICIONADO ( II I - V ) VALOR $ ^ • OBSERVAÇÕES : J OU tCFAESERTANTE LfOAL AL OE COMIA! PÓ ESTADO tf VIA - PREFEITURA MUMKIPAL DO DOMICÍLIO FISCAL DO COM T S ISM A T f DATA VISTO DA REPARTIÇÃO MAT DO PUNC10RAH0 S? VH - RS PARTIÇÃO FAZENDA RUI 4 " VIA - eOWT(HOUlMTE GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO OE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERMENOÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DECLARACÃO DE VALOR AOlCtONAOO (MODEL O II) Dodói tafermttim doittnodoi o (beoto dw wdomo do . portlclpoooo doo Muntafploo no produto do fin o d i fc dohv pooto oobro Oporaodoo Rolothmo o Omito od o do MMMáorloo t Prottop6oo do Sorvkoo do Trgnoporto IwNrooloduol o Mormo, nlolpol o do Cotnunlooodo -ICMS. CAMPO OI - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE JjMM l U"c f j ÉRDIMO) i 4J CACEOC Bj MUNICÍPIO U HMHd ü MÃLIXAOMO ou OPERAÇÕES I DAO PREOTACOEO Df uovtçoo Dt DE A Dl Dl 10 CAMPO 02 - DADOS INFORMATIVOS IfJ VALOR DOO SERVICM" Tj nnucftvtt oi mon M PHIOTACAO DI 0ERV1C0 I f "• OJ"W"OrUO 0€ OOMIH DA MERCADORIA BT DATA lai OOOIRVAÇOES , AML o$ooWkWimfm éw MwwnwT i LWL sr DATA TU •AT. M PIMOI St WABm. VU - PnrilTUAA MUNICIPAL Aa. VIA - MMT!Çfe HUIMDAMA " 4. VW^ COUTWtWNTI GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARA DECLARAÇÃO DE VALOR ADICIONADO: ( MODELO III ) Dados Informativos dtstinodoo a fixação dos mdlets do participação dot Municípios no produto dt arrtcadaeào do Iró posto sobro Optrocoto Rtlatlvas a Circulação dt Morco dor ios t Prtstaçõts dt Strvlcos dt Transporto Inttrtstaduol o Intsrmu ni cl pal t dt Comunicação - ICMS. CAMPO O 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE l j NOME : sj coc 6J PERÍODO oc REALIZAÇÃO DE DAS OPE OE RAÇÕES A DE DE 10 CAMPO 02 - DADOS INFORMATIVOS u MUNICÍPIO —
12)—" DATA / / AS5 DO CONTRIBUINTE OU REPRESENTANTE LEOAL iJ VALOR $ —" SAÍDAS —" ENTRADAS — 1 OBSERVAÇÕES J DATA M Ui VALOR ADICIONADO (10-t ) / / STO CA REPARTIRÃO i r OO FUNCIONÁRIO Dário) do impraiBor lo VIA - TRIBUNAL OE COUTAS DO ESTADO Zá VIA - PREFEITURA MUNICIPAL 9a VIA - REPARTIÇÃO KZCNDAR1A 4a VIA - CONTRIBUINTE GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA RELATÓRIO ANUAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS REALIZADAS POR PESSOAS NÃO WSCRITAS NO CACESE Dodói Informativos dostl nados b fixação dos índico; do partlclpocdo dos Municípios no produto do arrscadocAo do li posto sobro Opsraçdos Rotativas a Circulação do Moroodorias Prsstocôos do Serviços do Transporto Intorostoduol o In U r mi ni cipo! o do Comunicação - ICMS . CAMPO OI - IDENTIFICAÇÃO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA ET IzJ ENDEREÇO NOME IsJ MUNICÍPIO K j PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES Ê DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE D C DE DI 10 CAMPO 02 - DADOS INF0RMATIV08 l5 J OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES OE SERVIÇOS COM COBRANÇA DO IMPOSTO 1.0 - COM EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL AVULSO OU DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO V I - MERCADORIA DESPACHADA 1.Í - RASE DE LUCRO 1.3 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO u J TOTAL OPERAÇÕES SEM COBRANÇA DO IMPOSTO 1.0 - SAÍDAS DE OADO COM DIFERIMENTO DO IMPOSTO 1.0- SAÍDAS DE MERCADORIAS SEM PAOAMENTO DO IMPOSTO S TOTAL ni - " DATA AS3 RC9P PELA RÉRARTlCAO FAZENDÓRIA MAT FUNCIONAL ^ - OBSERVAÇÕES - J VALOR S "1 — VALOR S !S l DATA / / vi ÔTo DA REPARTICAO MAT DO FUMCK)NAHO Datfti do imprtitor • ls VIATRIBUNAL DC CONTAI OO ESTADO Zá VIA - PREFEITURA MUNICIPAL Bc VIA ftEPAftT^AO FAZENDÁRIA