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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11410, de 19 de abril de 1990

Nº 11410/1990

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Art. 10. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° UMIO DE j^D E ft^W-lLDE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de Cr$ 902.000,00 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contj^ da no artigo 60, itens III e V, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 10.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura,Abas tecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 902.000,00 (Novecentos edois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 04070202.831 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS At iv. a Cargo da SUDAP Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 902.000,00 (00! Cr$ 902.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários á execução do disposto no aj^ tigo anterior decorrerão de anulação de dotações verificado na execução do v!gen te orçamento a saber: 04070201.831 4311.01 04070202.831 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da SUDAP Auxílios para Investimentos At iv. a Cargo da SUDAP Auxílios para Investimentos FR Cr$ 400.000,00 (00) 502.000,00 (00) Cr$ TOTAL Cr$ 902.000,00
Art. 3.
- " Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em Y^ de %-L—-f t %de 1990; 169 o - da Independência e 102Q da República. -^ ARL0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretar yianças

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