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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1141, de 6 de junho de 2025

Nº 1141/2025

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 01 (uma) área necessária à implantação de um Polo Turístico, Gastronômico e Cultural, na Cidade de Aracaju – SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; bem como disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e alterações posteriores, e ainda em atenção ao disposto no processo digital nº 51/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV; e Considerando a importância estratégica da implantação de um Polo Turístico, Gastronômico e Cultural na cidade de Aracaju para o fortalecimento do setor turístico, econômico e cultural da região; Considerando que a execução desse projeto visa fomentar o turismo, gerar empregos e promover a integração da comunidade com as potencialidades culturais e gastronômicas do Estado de Sergipe; Considerando, por fim, o objeto social da DESENVOLVE-SE, que visa impulsionar o desenvolvimento econômico do Estado de Sergipe, conforme suas competências estabelecidas no art. 3º da Lei nº 9.180, de 11 de abril de 2023, que inclui: a criação de condições para a melhoria da competitividade dos setores econômicos do Estado nos mercados nacional e internacional; o aprimoramento do ambiente de negócios no Estado; e o desenvolvimento e execução de projetos estruturantes, incluindo a coordenação e realização das ações necessárias e indispensáveis à implementação de projetos de interesse público, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 01 (uma) área necessária à implantação de um Polo Turístico, Gastronômico e Cultural, na cidade de AracajuSE, de acordo com disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoO Imóvel urbano está localizado no Município de Aracaju-SE, situado na Rua Alda Mesquita Texeira, s/nº, Bairro Coroa do Meio, correspondente ao domínio útil de uma área de terreno acrescido de marinha, medindo pelo lado noroeste 161,79 m, pelo lado sudeste 112,88 m, e pelo nordeste 88,40 m, perfazendo uma área de 5.000,00 m², conforme descrição a seguir:
Ia área a ser objeto de desapropriação para implantação de um Polo Turístico, Gastronômico e Cultural, na Cidade de AracajuSE é de propriedade da empresa Fenix Patrimonial Ltda, inscrita no CNPJ nº 55.586.247/0001-23;
IIa área contempla uma poligonal e está composta por 13 vértices dispostos na seguinte ordem: Partindo do Vértice 1, fazendo limite e definido pela coordenada geográfica de Latitude 10°56'48,71" Sul e Longitude 37°02'56,59" Oeste, Datum SIRGAS-2000 e pela coordenada plana UTM 8.789.202,021m Norte e 713.206,164m Leste, referida ao meridiano central 39° WGr; deste, confrontando neste trecho com área da prefeitura (BCI = 33010010232) , no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 85,23m e azimute plano de 115°21'22" chega-se ao Vértice 2, com coordenadas UTM 8.789.165,520m Norte e 713.283,187m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudeste , seguindo com distância de 10,38 m e azimute plano de 202°09'45", chegase ao Vértice 3, com coordenadas UTM 8.789.155,904m Norte e 713.279,271m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,36 m e azimute plano de 201°47'29", chega-se ao Vértice 4, com coordenadas UTM 8.789.150,000m Norte e 713.276,910m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 5,20 m e azimute plano de 201°47'29", chega-se ao Vértice 5, com coordenadas UTM 8.789.145,173m Norte e 713.274,980m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 13,79 m e azimute plano de 197°00'19", chegase ao Vértice 6, com coordenadas UTM 8.789.131,987m Norte e 713.270,948m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudeste , seguindo com distância de 23,53 m e azimute plano de 197°01'49", chega-se ao Vértice 7, com coordenadas UTM 8.789.109,487m Norte e 713.264,056m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 9,85 m e azimute plano de 195°24'16", chega-se ao Vértice 8, com coordenadas UTM 8.789.099,989m Norte e 713.261,439m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 3,92 m e azimute plano de 192°52'50", chegase ao Vértice 9, com coordenadas UTM 8.789.096,163m Norte e 713.260,564m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 1,19 m e azimute plano de 190°47'34", chega-se ao Vértice 10, com coordenadas UTM 8.789.094,995m Norte e 713.260,341m Leste, deste confrontando neste trecho com área pertencente à prefeitura, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 32,49 m e azimute plano de 257°25'21", chega-se ao Vértice 11, com coordenadas UTM 8.789.087,921m Norte e 713.228,635m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 107,57 m e azimute plano de 348°24'02", chega-se ao Vértice 12, com coordenadas UTM 8.789.193,292m Norte e 713.207,007m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 5,78 m e azimute plano de 353°43'24", chega-se ao Vértice 13, com coordenadas UTM 8.789.199,038m Norte e 713.206,375m Leste, deste confrontando neste trecho com rua existente, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 2,99 m e azimute plano de 355°57'28", chegase ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 5.000,00 m².
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A. – DESENVOLVE-SE, objetivando a implantação de um Polo Turístico, Gastronômico e Cultural, na Cidade de AracajuSE, com recursos próprios da DESENVOLVE-SE.
Art. 3.
Fica a DESENVOLVE-SE, entidade pública integrante da administração indireta do Estado de Sergipe, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da desapropriação mediante escritura pública da área de terra declarada de utilidade pública conforme o disposto no art. 6º, do DecretoLei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ou judicial, após aprovação administrativa da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.

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