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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11408, de 19 de abril de 1990

Nº 11408/1990

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.= W.40% DE ft9 DE ftVbw,j:u DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 185-000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA : Art. IO - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 185-000,00 (Centoeoi tentae cinco mi 1 cruzeíros),para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 03070212.506 Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros FR 3131.00 Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ 130.000,00 (00) 3192.00 Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ 55-000,00 (00) TOTAL Cr$ 185.000,00

Art. 20.
- Os recursos necessários á execução do disposto no artj^ go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em j^ de WOtfrf MRL0S VALADARES 1990; 1690 da Independência e idré Secretar iy6 de E, nanças Jorge Secretari

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