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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11400, de 16 de abril de 1990

Nº 11400/1990

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NU J^ DEJG DE ABT?JL DE 1990

Eleva Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, item V, da Constiuição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3o do art. 79, do Decreto-Lei nQ 168, de 21 de outubro de 1969, combinado com o art. 50 parágrafo único do Estatu to da SEGRASE, aprovado pelo Decreto ni 8.565, de 20 de ju lho de 1987, e Considerando a proposição contida na Resolução no 006/90, do Conselho de Administração dos Serviços Gráfi cós de Sergipe-SEGRASE, aprovado em reunião de 26 de março de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica elevado para Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) o Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE".
Parágrafo único- A elevação do Capital de que trata o "caput" deste artigo é resultante da acumulação de reservas para aumento de capital e de lucros registrados no Balanço da SEGRASE do exercício de 1989.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju,J6 df^QbrfL de 1990; 1690 da Inde pendência e 102o da República. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO rosé v Sí.zrnô w üá v Roch! Secretári o de Estado de Governo

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