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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1140, de 6 de junho de 2025

Nº 1140/2025

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área destinada à construção e operação de poço de captação de águas, no Povoado Campo Grande, em Nossa Senhora das Dores/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda o disposto no processo nº 1527/2025-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água no Povoado Campo Grande, município de Nossa Senhora das Dores/SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área localizada no Povoado Campo Grande, município de Nossa Senhora das Dores/SE, de propriedade DESCONHECIDA, cuja área necessária à desapropriação (área do Poço P2, inclusive acesso) é de 477,07 m² (quatrocentos e setenta e sete inteiros e sete centésimos metros quadrados) e um perímetro de 146,09 m (cento e quarenta e seis inteiros e nove centésimos metros), conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºÁrea para acesso ao Poço P2: a área descrita a ser desapropriada se inicia no vértice inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=699.449,1546 e N=8.831.602,7570, está localizado na cerca existente de uma Propriedade de Terceiros, divisa c/ a Área de Ocupação (Poço de Capitação de Água (P-02) de Propriedade desconhecida, deste segue com o azimute de 176º03'04" e distância 7,000m, confrontando com a Área de Ocupação (Poço de Capitação de Água (P-02) de Propriedade desconhecida, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=699.449,6367 e N=8.831.595,7736, deste segue com o azimute de 266º03'04" e distância 35,801m, confrontando com uma Área de Propriedade de Terceiros, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=699.413,9207 e N=8.831.593,3082, deste segue com o azimute de 352º10'28" e distância 7,016m, confrontando com a Estrada Vicinal de Acesso ao Povoado Campo Grande, até o vértice V04, de coordenadas UTM E=699.412,9654 e N=8.831.600,2589, deste segue com o azimute de 86º04'19" e distância 29,651m, confrontando com uma Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=699.442,5471 e N=8.831.602,2901, com o azimute de 85º57'29" e distância 6,624m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 252,07m² e um Perímetro de 86,09m.
§ 2ºÁrea para o Poço P2: a área descrita a ser desapropriada se inicia no vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=699,449,1546 e N=8,831,602,7570, está localizado na cerca existente de uma Propriedade de Terceiros, divisa c/ a Faixa de Servidão de Propriedade desconhecida, deste segue com o azimute de 86º03'04" e distância 15,000m, confrontando com uma Propriedade de Terceiros, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=699.464,1190 e N=8.831.603,7900, deste segue com o azimute de 176º03'04" e distância 15,000m, confrontando com uma Área de Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=699.465,1520 e N=8.831.588,8256, com o azimute de 266º03'04" e distância 15,000m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=699.450,1876 e N=8.831.587,7926, com o azimute de 356º03'04" e distância 8,000m, com a mesma confrontação, até o vértice V- 05, de coordenadas UTM E=699.449,6367 e N=8.831.595,7736, deste segue com o azimute de 356º03'04" e distância 7,000m, confrontando com a Faixa de Servidão de Propriedade desconhecida, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 225,00m² e um Perímetro de 60,00m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser considerado o somatório entre a área para Poço P2 e a área para acesso ao Poço P2, a fim de viabilizar sua operação e manutenção pela Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, sendo que o imóvel será utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da DESO, objetivando a construção e operação de poço de captação de águas, no Povoado Campo Grande, em Nossa Senhora das Dores/SE, com recursos próprios da DESO, a fim de ampliar os serviços de abastecimento de água na região.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública de que trata este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.

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