Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11397, de 9 de abril de 1990
Nº 11397/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VM.191 DE 09 DE rttow.rí^ DE 1990
Abre à Secretaria de Estado de Governo o crédito suplementar de Cr$ 7.200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Governo, o cré dito suplementar de Cr$ 7,200.000,00 (Sete milhões e duzentos mi 1 cruzeiros),para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: 03070232.128 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coord. das At iv. de Comunicação Social Outros Serv. e Encargos Cr$ FR 7-200.000,00 (00) TOTAL Cr$ 7.200.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários ã execução do disposto na aj^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do v^ gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em ^^ de z?J^J. cia e 1029 da República. de 1990; 1699 da Independên ^x%6 % ANTONfÓ CARLOS VALADAR GOVERNADOR DO ESTADO tndré Mesquita Secretário de fcstadcC/de ^/TTosêbiym ó aa Kacna Secretário de Estado de Governo a e Finanças