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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11394, de 9 de abril de 1990

Nº 11394/1990

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N/^394 DE 0 9 DERGttZU DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o credito suplementar de Cr$ 5.263.157,89, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 60, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 5-263.157,89 (Cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e oitenta e nove centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 0583231.701 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Programa de Desenv. Urbano Estadual Invest. em Reg. de Exec. Especial TOTAL FR Cr$ 5.263.157,89 (00) Cr$ 5.263.157,89
Art. 20.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artj^ go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica^ cio, revogadas as disposições em contrário. 102° da República. Aracaju,SE,em 09 de c^k-lj/ de 1990; 1690 da Independênci WfTBWIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO md ré Me/quifcí Medyi Secretário de Estado de Economia e/Finanças M ió SI Iva Font

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